Diretriz de vibrações da UE
Diretriz de vibrações da UE, explicações das implicações
A diretriz da UE torna o empregador ou a autoridade operacional responsável por minimizar a exposição dos passageiros e dos funcionários aos impactos perigosos a que estão sujeitos em embarcações de alta velocidade, ao oferecer as melhores soluções técnicas disponíveis como, por exemplo, assentos.
Do ponto de vista legal somente as melhores soluções disponíveis são aceitáveis.
Os assentos tipo sela Ullman são cientificamente comprovados como o modo mais eficiente de reduzir a exposição a impactos a bordo de embarcações de alta velocidade.
Equipar as embarcações com assentos com suspensão ou assentos para absorção de choques fará com que você esteja em conformidade com a diretriz da UE. Alguns “assentos para absorção de choques” do mercado têm a tendência de atingir o fim do curso, o que amplia significativamente os impactos mais fortes.
Abaixo você pode ver, explicadas, as partes essenciais da Diretriz de vibrações da UE e suas implicações para os operadores de embarcações:
Diretriz de vibrações da UE – Resumo para operações de embarcações
Artigo 3:2 – Valores-limite de exposição e valores das ações
Para vibração do corpo todo:(a) a exposição diária valor limite padronizado para um período de referência de oito horas deverá ser 1,15 m/s2 ou, à escolha do Estado-membro em causa, um valor da quantidade de vibração de 21 m/ s1,75;(b) a exposição diária valor da ação padronizado para um período de referência de oito horas deverá ser 0,5 m/s2 ou à escolha do Estado-membro em causa, um valor da quantidade de vibração de 9,1 m/s1,75.
Explicação: O valor diário permitido de vibrações ao qual uma pessoa é exposta dentro de 5 a 15 minutos em uma embarcação a 30 nós navegando em ondas de 2 a 4 pés. Usando o assento com suspensão é possível aumentar o tempo de operação permitido em cerca de 30 minutos, o que ainda não é suficiente para a maioria das operações. Isso significa que nenhuma operação profissional em embarcações de alta velocidade pode estar totalmente em conformidade com a diretriz da UE.
Entretanto,
Artigo 10:1 – Derrogações
1. Em conformidade com os princípios gerais da proteção à saúde e à segurança para os trabalhadores, os Estados-membros podem, no caso de transporte marítimo e aéreo, derrogar do Artigo 5(3) em circunstâncias devidamente justificadas com relação à vibração do corpo todo quando, dado às características modernas e específicas dos locais de trabalho, não for possível cumprir com o valor limite para exposição apesar das medidas técnicas e/ou organizacionais tomadas.
Explicação: Se não puder cumprir com os limites de exposição a vibrações – com os quais nenhuma operação de embarcação pode, você poderá derrogar a diretiva de vibrações para o corpo todo, desde que tenha feito tudo ao seu alcance para oferecer as melhores soluções técnicas disponíveis.
Artigo 5:2 – Cláusulas destinadas a evitar ou a reduzir a exposição
Com base na avaliação de risco mencionada no Artigo 4, assim que os valores da ação da exposição descritos no Artigo 3(1)(b) e (2)(b) tiverem sido excedidos, o empregador deverá estabelecer e implantar um programa de medidas técnicas e/ou organizacionais destinadas a reduzir para uma exposição mínima a vibração mecânica e os riscos do operador, levando em conta em especial:(…)(c) o fornecimento de equipamento auxiliar que reduz o risco das lesôes causadas pela vibração, como, por exemplo, assentos que reduzam efetivamente a vibração do corpo todo e alças de apoio que reduzem a vibração transmitida ao sistema braços-mãos;
Download da Diretriz de vibrações da UE em sua totalidade aqui: diretriz_ue_2002_44CE_EN
Conclusões:
Nenhuma operação em embarcação de alta velocidade poderá ser garantida ou até mesmo reinvindicar estar em conformidade com a diretriz da UE.
A diretriz da UE coloca a responsabilidade de reduzir a exposição da tripulação a um mínimo ao fornecer os melhores meios disponíveis para minimizar a exposição no empregador ou na autoridade operacional.
As soluções técnicas oferecidas precisam ser validadas e comprovadas como as mais modernas e eficientes na redução de impactos. Acima de tudo, elas precisam ser comprovadamente seguras e não transmitir impactos ao atingir o fim do curso.
Equipar a sua embarcação com o chamado “assento com suspensão” ou “assento para absorção de choques” não o fará ficar em conformidade com a Diretriz de vibrações da UE.
Os assentos tipo sela Ullman são os únicos assentos com suspensão do mercado cientificamente validados por órgãos independentes – (http://www.str.eu.com/) e que demonstraram ser eficientes para proteger a tripulação e reduzir os impactos e a exposição a vibrações em níveis aceitáveis do ponto de vista médico. Os assentos da Ullman são a solução mais eficiente disponível.
Os assentos tipo sela Ullman são, portanto, os únicos assentos do mercado que permitirão que os empregadores atendam aos critérios da diretriz da UE.
Aqui você pode ver algumas organizações que usam os assentos Ullman há muitos anos.